Os direitos dos pacientes e de seus familiares são pilares essenciais em todas as interações entre a Clínica Radiológica de Itumbiara (CRI), seus profissionais e os pacientes com suas famílias.
A compreensão dos direitos e deveres por parte dos pacientes, familiares e equipe profissional promove confiança mútua, uma comunicação eficiente e um atendimento pautado no respeito às necessidades, valores e crenças individuais.
- Receber um atendimento digno, respeitoso, humano e atencioso, livre de qualquer preconceito relacionado à origem, etnia, credo, gênero, diagnóstico ou outras formas de discriminação.
- Ser identificado e tratado pelo seu nome completo ou nome social e data de nascimento, nunca pela doença, número, código ou qualquer forma desrespeitosa ou preconceituosa.
- Ter garantido o sigilo de seus dados pessoais e a confidencialidade profissional, desde que isso não represente risco à saúde pública ou a terceiros.
- Ser assegurado em sua segurança, integridade física, psicológica e moral, além de privacidade, repouso e individualidade durante consultas, internações, exames e procedimentos terapêuticos.
- Ter preservada sua imagem e identidade, com respeito aos seus valores éticos, morais e culturais, independentemente do seu estado de consciência.
- Identificar claramente os profissionais responsáveis por sua assistência por meio de crachás legíveis, contendo nome, categoria profissional e área de atuação.
- Receber informações claras, objetivas e compreensíveis da equipe de atendimento, considerando sua condição cultural, sobre:
- O exame realizado;
- Data e horário da entrega do laudo;
- Protocolo e senha de acesso ao laudo e imagens pelo site.
- Ser informado previamente sobre medicamentos administrados e, quando aplicável, sobre a procedência de sangue ou hemoderivados antes de recebê-los.
- Participar ativamente do seu processo de cuidado, podendo fazer perguntas, consentir ou recusar, de forma livre e esclarecida, os procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou avaliações clínicas, desde que devidamente informado.
- Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos de forma livre e voluntária, após orientação adequada, exceto em casos de risco iminente de vida.
- Na impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deverá ser fornecido por escrito por familiares ou responsáveis legais.
- Garantir os direitos previstos em lei para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos, em conformidade com a legislação vigente e as políticas da instituição.
- Manifestar preocupações ou queixas diretamente à direção da CRI por meio do Serviço de Ouvidoria, recebendo os devidos esclarecimentos conforme as normas institucionais.
- Receber orientações claras sobre os exames realizados, incluindo cuidados até a alta, com o objetivo de prevenir complicações.
- Usar equipamentos de proteção radiológica sempre que necessário, sem comprometer a realização do exame.
- Garantir a permanência, antes e após o exame, de um dos pais ou responsável, especialmente em casos de menores de idade, até a alta médica.
- Ser informado sobre todos os direitos mencionados, normas e regulamentos da CRI, e sobre os canais institucionais disponíveis para esclarecer dúvidas e expressar preocupações ou queixas ao Serviço de Atendimento ao Cliente.
- A CRI compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança do paciente durante os exames.
- Fornecer informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, procedimentos médicos anteriores e quaisquer condições relacionadas à saúde.
- Comunicar prontamente aos profissionais responsáveis qualquer alteração inesperada em seu estado de saúde.
- Seguir as orientações fornecidas pela equipe multidisciplinar que está prestando assistência.
- Certificar-se de compreender as informações e instruções recebidas, buscando esclarecimentos sempre que tiver dúvidas, para garantir a sua segurança durante o exame.
- Indicar o responsável financeiro pelo atendimento e, caso o serviço esteja sendo coberto por um Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assumir a responsabilidade por despesas não cobertas pela operadora.
- Respeitar os direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviços da Instituição, mantendo um comportamento cordial e civilizado.
- Abster-se de fumar nas dependências da CRI, em conformidade com a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009 (Lei Antifumo).
- Caso porte uma arma de fogo para defesa pessoal, mesmo com autorização legal, informar à CRI e seguir as orientações quanto ao acesso restrito a áreas com aglomeração de pessoas, retirando a arma antes de realizar o procedimento.
- Cuidar e zelar pelas propriedades da Instituição disponibilizadas para seu conforto durante a realização do exame, assumindo responsabilidade por qualquer dano causado.
- No caso de crianças e adolescentes, considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres mencionados deverão ser exercidos pelos seus responsáveis legais.